DECRETO Nº 09/2020: Novas determinações em vista da pandemia do Coronavírus (COVID-19)

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Diante do agravamento da situação relacionada à Pandemia do Corona vírus e ao alto risco de contaminação a ela associado, o Bispo Diocesano de Grajaú, Dom Frei Rubival Cabral Britto, determinou na tarde desta sexta-feira (20/02), por meio do Decreto de Nº 09/2020, a suspensão da Celebração da Eucaristia, bem como de quaisquer outras celebrações, confissões e eventos religiosos que envolvam aglomeração de pessoas, no âmbito de Diocese de Grajaú.

Leia na íntegra o decreto.


DOM FREI RUBIVAL CABRAL BRITTO OFM. CAP.
por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
BISPO DIOCESANO DE GRAJAÚ

Diante do agravamento da situação relacionada à Pandemia do Corona vírus e ao alto risco de contaminação a ela associado, levando em consideração a nota preventiva de 06.02 e o Decreto nº 08/2020, consideramos a real situação em nos encontramos, decretamos, a saber:

1. A suspensão da Celebração da Eucaristia, bem como de quaisquer outras celebrações, confissões e eventos religiosos que envolvam aglomeração de pessoas, no âmbito de Diocese de Grajaú;

2. Recomendamos aos presbíteros para celebrarem diariamente a Santa Missa na intenção do povo, em especial pelos doentes, de forma privada e comuniquem aos fiéis o horaria que estará rezando para que acompanhem de suas casas em coração e em espírito;

3. Também orientamos que sirvam dos atuais recursos de comunicação como o rádio, a TV e a internet para a transmissão da Santa Missa aos fiéis, assegurando-lhes a proximidade da Igreja neste momento tão dramático;

4. Por razões humanitárias, enquanto durar esta grave situação, os fiéis da Diocese estão desobrigados do cumprimento do preceito de participar da Missa aos Domingos e dias de Festa (Código de Direito Canônico, cân. 87);

5. Recomendamos aos fiéis que sigam as orientações das Autoridades Sanitárias em relação à prevenção e aos cuidados que devem ser observados enquanto perdurar esta Pandemia;

6. A Missa Crismal, da Unidade fica transferida para data que haveremos de comunicar
posteriormente;

7. O Tríduo Pascal será celebrado em todas as Paróquias da Diocese, sem a participação dos fiéis, sendo comunicado aos fiéis o horário para que estejam unidos em oração; Na sexta-feira da Paixão estabelecemos pelo Direito Próprio estabelecemos como intenção especial na Oração Universal os doentes, defuntos e por aqueles que sofrem alguma perda (cf. Missal Romano, paz 255, nº 12); Na Vigília Pascal omite-se o acender o fogo, acende-se o Círio e, omite-se a procissão, seguem-se com o precônio pascal. Segue-se a Liturgia da Palavra. Na Liturgia batismal, apenas renovam as promessas batismais (cf. Missal
Romano, pag. 288, nº 46);

8. A recomendação é permanecer em casa seguindo as orientações sanitárias que estão sendo dadas para o bem de todos. Apenas a motivo de trabalho e por necessidade urgente devem sair nas ruas, sobretudo as pessoas vulneráveis. Observem-se em tudo a caridade com os devidos cuidados sanitários;

10. O presente Decreto entra em vigor nesta data e terá validade de 30 dias ou até que se fizer necessário. As situações omissas neste decreto sejam encaminhadas e dirimidas diretamente com o Bispo Diocesano. Rogamos com fervor a intercessão de São José para que seja alcançado o controle desta Pandemia.

Grajaú, 20 de março de 2020.

 

Dom Frei Rubival Cabral Britto OFMCap.

Bispo Diocesano de Grajaú

Ir. Maria Clara Nascimento Santana

Chanceler

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