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Na tarde desta terça-feira (17/02), o Bispo Diocesano de Grajaú, Dom Frei Rubival Cabral Britto, divulgou Decreto de Nº 08/2020, sobre as determinações em vista da pandemia do COVID-19, considerando vários aspectos importantes, entre eles, a missão da Igreja de fomentar iniciativas de esperança e solidariedade para proteção das pessoas e preservação da vida.
No Decreto, o bispo determina que as Igrejas sejam abertas e bem higienizadas, inclusive para a visitação dos fiéis; Convoca a Pastoral da Comunicação Diocesana e de cada Paróquia a realizarem as devidas transmissões das missas; Cancela todos os encontros de movimentos e pastorais, catequeses com crianças, adolescentes, jovens e adultos; inclusive as procissões, via sacras, teatros, programadas para a semana santa e as festas pascais.
Lembra ainda que permanecem as orientações do protocolo nº 06/2020 de 28/02/2020; e que está confirmada a Missa da Unidade na Paróquia de Nossa Senhora de Nazaré, em Dom Pedro-MA, suspende a participação das caravanas das paróquias para este dia.
Sob o olhar maternal de Nossa Senhora Imaculada Conceição, o Pastor Diocesano, recomenta no item 15, a recitação do Santo Terço, para afastar o flagelo desta epidemia.
LEIA O DECRETO NA INTEGRA
DOM FREI RUBIVAL CABRAL BRITTO OFM. CAP.
por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
BISPO DIOCESANO DE GRAJAÚ
Por zelo ao rebanho que o Senhor, o Bom Pastor, nos concedeu, dispomos sobre determinações em vista da pandemia do COVID-19, a saber:
– considerando o complexo quadro gerado pela pandemia do Coronavírus, as últimas enchentes em nosso território diocesano e o fluxo crescente de pessoas retornando para suas famílias de diversas regiões do Brasil por diversos motivos;
– considerando a missão da Igreja de fomentar iniciativas de esperança e solidariedade para proteção das pessoas e preservação da vida;
– considerando as dificuldades e a complexidade que o momento impõe como desafio à nossa fé, à esperança e a unidade de todos;
– considerando o parecer de alguns profissionais de saúde, as orientações da CNBB, as determinações do Governo do Estado do Maranhão, dos prefeitos de alguns Municípios de nosso território diocesano;
– considerando as ameaças de uma pandemia viral à saúde de todos, seguindo as orientações das autoridades sanitárias,
DETERMINO,
1. Estejam as Igrejas abertas e bem higienizadas, inclusive para a visitação dos fiéis;
2. Conforme o Cânone 1248, parágrafo 2 do Código de Direito Canônico, dispensamos do preceito da Santa Missa Dominical os idosos, as gestantes e as pessoas em situação de risco de saúde; estas se unam espiritualmente à participação do Sacrifício Eucarístico pelos diversos meios de comunicação social, que o transmitirão; Convocamos a PASCOM Diocesana e de cada Paróquia a realizarem as devidas transmissões;
3. Os Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística, assistam com os devidos cuidados sanitários, os enfermos que lhes são confiados;
4. Convocamos a comunidade de fé e toda pessoa de boa vontade a viverem o exercício da solidariedade, da caridade e da compaixão, especialmente para com as pessoas mais vulneráveis de nossa sociedade;
5. Sejam mantidas todas as celebrações em honra do glorioso São José nas Paróquias e comunidades. Não sejam realizadas, contudo, quermesses e a tradicional procissão;
6. Determinamos o cancelamento de todos os encontros de movimentos e pastorais, catequeses com crianças, adolescentes, jovens e adultos; inclusive as procissões, via sacras, teatros, programadas para a semana santa e as festas pascais;
7. Cancelados os mutirões de confissões, o que não exime os sacerdotes de estarem disponíveis em suas paróquias para os devidos atendimentos aos fiéis, observe-se a proximidade do penitente e do confessor, inclusive para conceder-lhes os sacramentos e assistirem-nos pela caridade fraterna; procurem apenas em caso grave de necessidade, o padre estará disponível para atende-lo com as devidas precauções; às celebrações penitenciais comunitárias (confissões comunitárias) não estão autorizadas nesta Diocese;
8. Seja providenciado, segundo as possibilidades, nas entradas das Igrejas álcool gel 70º para higienização das mãos dos fiéis;
9. Diversifiquem os horários de missas dominical para que seja diminuído nas assembleias o número de fiéis; evitar aglomeração de pessoas ao máximo;
10. Permanecem as orientações do protocolo nº 06/2020 de 28/02/2020, a saber: omitir o abraço da paz; não dar as mãos durante a oração do Pai Nosso; distribuir a sagrada comunhão apenas sob uma espécie e diretamente nas mãos diante do ministro; para tanto os sacerdotes façam uma breve catequese a cerca da maneira correta de comungar;
11. Cuidem os sacerdotes, com os devidos cuidados, de darem o devido conforto aos enfermos e aos profissionais de saúde;
12. Confirmada a Missa da Unidade na Paróquia de Nossa Senhora de Nazaré, em Dom PedroMA. Determinamos a suspenção das caravanas das paróquias para este dia;
13. Durante a celebração da Paixão do Senhor, na sexta-feira Santa, no momento da Adoração da Cruz, evite-se que os fiéis beijem-na; para tanto, proceda-se o que diz o Missal Romano: (…) “o sacerdote toma a cruz e, de pé diante do altar, convida o povo em breve palavras a adorá-lo em silêncio, mantendo-a erguida por um momento” (Pág. 261 nº 9);
14. Autorizo e recomendo, durante os dias da semana, desde que não seja solenidade, utilizar no Missal Romano a Missa “Em tempo de guerra e calamidade” (cf pág. 912/913 nº 23) ou um dos formulários “Em qualquer necessidade” (cf pág. 917, nº 38);
15. Sob o olhar maternal de Nossa Senhora Imaculada Conceição recomendamos a recitação do terço para afastar o flagelo desta epidemia.
16. Estas recomendações sejam rigorosamente observadas e cumpridas por todas as Paróquias, Áreas Pastorais e Missionárias, bem como todos os estabelecimentos católicos de educação, saúde, casa de idosos, casa terapêutica, presentes no território desta Diocese.
17. Valendo-me da compreensão de todos, renovo a consagração desta Diocese de Grajaú a Virgem Maria, São José e São Miguel, Arcanjo;
18. O presente Decreto entra em vigor nesta data e terá validade de 30 dias ou até que se fizer necessário. As situações omissas neste decreto sejam encaminhadas e dirimidas diretamente com o Bispo Diocesano;
19. Seja esse decreto lido em todas as missas, publicado nos meios de comunicação e afixado no quadro de avisos das paróquias, comunidades.
Seja esse tempo quaresmal celebrado com espírito de verdadeira conversão e solidariedade.
Dom Frei Rubival Cabral Britto OFMCap.
Bispo Diocesano de Grajaú
Ir. Maria Clara Nascimento Santana
Chanceler