A Diocese de Grajaú adota uma política de tolerância zero contra qualquer forma de abuso, violência ou exploração.
Em conformidade com as diretrizes do Papa Francisco, especialmente a Carta Apostólica Vos Estis Lux Mundi, nos comprometemos a criar e manter um ambiente seguro para todas as crianças, adolescentes e adultos vulneráveis em nosso território eclesiástico. Garantimos acolhimento digno às vítimas, sigilo absoluto nas denúncias, e compromisso com a justiça e a verdade.
Serviço de Escuta: Como Relatar uma Preocupação
Este é o canal oficial, sigiloso e confidencial para relatar qualquer suspeita ou caso de abuso. Se você foi vítima ou tem conhecimento de uma conduta imprópria, por favor, entre em contato. Seu relato será acolhido com sigilo, respeito e seriedade.
Cúria Diocesana
Praça Dom Roberto Colombo, nº 60
Cidade Alta, Grajaú/MA
Você também pode enviar carta registrada ou procurar diretamente as Autoridades Civis Competentes.
A Comissão Permanente de Proteção
A Comissão Diocesana para a Proteção de Crianças, Adolescentes e Adultos Vulneráveis é um órgão permanente instituído pelo Decreto Nº 03/2025. Sua missão é receber e apurar denúncias, orientar o Bispo Diocesano sobre medidas adequadas, acompanhar o cuidado pastoral e psicossocial às vítimas, e promover ações de prevenção e formação em toda a Diocese.
Composição da Comissão (Mandato de 4 anos):
Mons. Weslly Melo da Silva — Vigário Geral (Presidente)
Padre Elias Eliot Lisboa Silva — Chanceler e Advogado
Diácono João Batista Andrade Soares — Membro
Sra. Lúcia Silva Soares — Membro
Irmã Cleise Regina Pereira — Religiosa Consagrada
Ingrid Brito Santos Evangelista — Psicóloga
Ronalda da Cunha Oliveira de Sousa — Assistente Social
A Comissão atua em conformidade com o Direito Canônico e a legislação civil brasileira, garantindo ampla defesa, presunção de inocência e cooperação com autoridades civis quando necessário.
Nossas Diretrizes e Decretos
Para total transparência, disponibilizamos publicamente os documentos que fundamentam nossa política de proteção. Todos os fiéis têm o direito de conhecer as normas e procedimentos estabelecidos pela Diocese.