O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído por iniciativa de movimentos sociais, em 1982, e oficializado pela Lei Nº 11.133, de 14 de julho de 2005. A data foi escolhida para coincidir com o Dia da Árvore, representando o nascimento das reivindicações de cidadania e participação em igualdade de condições.
Essa data foi escolhida por ser próxima ao início da Primavera (23 de setembro) e coincide com o Dia da Árvore, datas que representam o renascer das plantas, que simbolizam o sentimento de renovação das reivindicações em prol da cidadania, inclusão e participação plena na sociedade.
Foi Cândido Pinto de Melo, um ativista do movimento das pessoas com deficiência, que propôs, no início da década de 80, esta data. Cândido foi um dos fundadores do Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes (MDPD), organização de pessoas com deficiência que já se reuniam mensalmente desde 1979, e discutiam propostas de intervenções para a transformação da sociedade paternalista e da ideologia assistencialista.
Em 2008, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e o Protocolo Facultativo, e o documento obteve aqui equivalência de emenda constitucional. Da convenção, surgiu a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que trata os objetivos de forma mais concreta.
De acordo com o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 45 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência. Nas escolas, segundo dados do Ministério da Educação e Cultura (MEC), o acesso de pessoas com deficiência aumentou 381% entre 2003 e 2014. Nesse intervalo, o número de matrículas de pessoas com deficiência (PcD) saltou de 145.141 para 698.768.
Legislação e garantias de direitos às pessoas com deficiência
Atualmente, existe, no Brasil, um conjunto de leis que estabelecem os direitos das pessoas com deficiência, bem como os deveres de organizações públicas e privadas a fim de ampliar os recursos de acessibilidade, possibilitando que essas pessoas sejam reconhecidas como cidadãos.
Lei Federal nº 8.213, 24/07/1991 A Lei de Cotas é a mais conhecida, que garante a empregabilidade das pessoas com deficiência, determinando que as empresas com cem ou mais empregados devem empregar de 2% a 5% de pessoas com deficiência em seus quadros.
Lei Federal nº 10.098, de 20/12/2000 – Direito à acessibilidade – dispõe sobre acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, nos edifícios de uso privado, nos veículos de transporte coletivo, nos sistemas de comunicação e sinalização, e ajudas técnicas que contribuam para a autonomia das pessoas com deficiência.
Lei Federal nº 10.436, 24/04/2002, oficializa a LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais para os Surdos.
Lei Federal 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Determina que “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial e que o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular”. A legislação brasileira também prevê o acesso a livros em Braille, de uso exclusivo das pessoas com deficiência visual.
Direito ao passe livre – Lei 8.899/94 – a Lei do Passe Livre prevê que toda pessoa com deficiência tenha direito ao transporte coletivo interestadual gratuito, e que cabe a cada estado ou município implantar programas similares ao Passe Livre para os transportes municipais e estaduais.
Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 – promove a isenção do imposto sobre produtos industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como conduzidos pelas próprias pessoas com deficiência física, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei Nº 10.754, de 31.10.2003).
Lei Nº 10.754, de 31 de outubro de 2003 – Altera a Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que “dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física e aos destinados ao transporte escolar.
Lei Nº 11.126, de 27 de junho de 2005 – Garante o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
Lei Nº 12.319, de 1 de Setembro de 2010 – Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Regulamenta a LBI — Lei Brasileira de Inclusão — ou Estatuto da Pessoa com Deficiência. Baseado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, esse texto é hoje o principal instrumento legislativo que temos para defender os direitos das pessoas com deficiência no Brasil, pois reúne, em um só documento, as diretrizes de acessibilidade e conduta que devem ser aplicadas para todos os tipos de deficiência.
Ainda há muito a ser feito para que as pessoas com deficiência sejam vistas como parte da Igreja e da sociedade e tenham uma vida com mais liberdade e autonomia. Mais importante do que conhecer as leis é contribuir para quebrar a barreira atitudinal, ou seja, quebrar paradigmas e preconceitos que, infelizmente, ainda impedem que muitas pessoas com deficiência exerçam sua cidadania plena.
Fonte: CNBB