Diocese de Grajaú publica Decretos e institui Comissão Permanente para a Proteção de Crianças, Adolescentes e Adultos Vulneráveis

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A Diocese de Grajaú, na pessoa de seu Bispo Diocesano, Dom Giuseppe Luigi Spiga, promulgou dois importantes decretos que marcam um passo decisivo na proteção dos mais vulneráveis em nosso território eclesiástico. Foram publicados o Decreto Nº 03/2025, que cria a Comissão Diocesana para a Proteção de Crianças, Adolescentes e Adultos Vulneráveis , e o Decreto Nº 02/2025, que estabelece o Regulamento para o seu funcionamento.

Os documentos, datados de 10 de junho de 2025 , formalizam a criação de um órgão permanente e estabelecem um sistema estável, acessível e eficaz para a recepção de denúncias.

Uma Resposta ao Apelo do Papa Francisco

A criação desta Comissão responde diretamente às determinações do Papa Francisco, expressas na Carta Apostólica Vos Estis Lux Mundi. O objetivo é implementar regras e procedimentos claros para a proteção de menores e pessoas vulneráveis , garantindo que as informações recebidas sejam examinadas com diligência.

Como recorda o decreto, os crimes de abuso “ofendem a Deus, causam danos físicos, psicológicos e espirituais às vítimas e prejudicam a comunidade dos fiéis”. A iniciativa visa, portanto, facilitar a comunicação às autoridades eclesiásticas competentes e evitar o silêncio ou a ocultação de crimes e abusos.

O que faz a Comissão?

A Comissão Diocesana para a Proteção de Crianças, Adolescentes e Adultos Vulneráveis terá competências claras, atuando sempre em conformidade com o Direito Canônico e a legislação civil. Suas principais atribuições incluem:

  • Receber, acolher e registrar denúncias relativas a abusos sexuais, exploração, violência ou outras condutas atentatórias à dignidade.

  • Proceder à investigação preliminar (escuta inicial), preservando a dignidade das partes e a presunção de inocência.

  • Propor ao Bispo Diocesano as medidas pastorais, canônicas e administrativas adequadas.

  • Acompanhar e articular o cuidado pastoral e psicossocial às vítimas e seus familiares, garantindo sigilo e respeito.

  • Promover ações de prevenção, formação e sensibilização nas comunidades e instituições da Diocese.

  • Cooperar com as autoridades civis quando exigido pela legislação.

O Regulamento também impõe deveres claros aos clérigos, religiosos e religiosas, que devem acolher e escutar as vítimas , registrar por escrito as notícias recebidas e encaminhá-las imediatamente ao Bispo ou à Comissão. A omissão injustificada nesta comunicação sujeitará o infrator às sanções canônicas cabíveis.

Composição da Comissão

Para garantir um trabalho qualificado e multidisciplinar, a Comissão será composta por membros nomeados pelo Bispo Diocesano, com mandato de quatro anos. A estrutura exige diversidade de competências, incluindo jurídica, psicológica, assistência social, pastoral e representação leiga , devendo incluir leigos de ambos os sexos.

Para a composição inicial, Dom Giuseppe nomeou:

  • Mons. Weslly Melo da Silva – Vigário Geral (Presidente)

  • Padre Elias Eliot Lisboa Silva – Chanceler e advogado

  • Diácono João Batista Andrade Soares e sua esposa, Sra. Lúcia Silva Soares

  • Irmã Cleise Regina Pereira – Religiosa consagrada

  • Ingrid Brito Santos Evangelista – Psicóloga

  • Ronalda da Cunha Oliveira de Sousa – Assistente social

Canais Oficiais para Denúncias

Um dos pontos centrais dos decretos é a criação de canais claros, seguros e acessíveis para a apresentação de denúncias. Qualquer pessoa que tenha conhecimento de um possível abuso pode entrar em contato por meio de:

  1. Presencialmente: Mediante agendamento, na Cúria Diocesana , localizada na Praça Dom Roberto Colombo, nº 60, Cidade Alta, Grajaú/MA.

  2. E-mail: protegendo.diocesedegrajau@gmail.com – CLIQUE AQUI

  3. Telefone/WhatsApp: (99) 9 9156-3173 – CLIQUE AQUI

  4. Carta Registrada ou por meio das Autoridades Civis Competentes.

Sigilo e Amparo às Vítimas

Os documentos reforçam o compromisso da Diocese com um acolhimento digno das vítimas e a confidencialidade das informações.

Crucialmente, o Decreto Art. 6º e o Regulamento Art. 13 estabelecem que é vedado impor qualquer obrigação de silêncio ao denunciante ou à vítima.

A Comissão coordenará os cuidados pastorais, psicológicos e médicos às vítimas e seus familiares , e a Diocese providenciará os custos iniciais desses atendimentos.

Ao mesmo tempo, o processo garante ao acusado o direito à ampla defesa, à assistência de um advogado e à presunção de inocência durante a apuração.

Os decretos serão agora publicados no site oficial da Diocese e nos murais das paróquias, para amplo conhecimento de todos os fiéis.

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