A Diocese de Grajaú torna público, por meio de Decreto Diocesano, um comunicado oficial acerca de medida administrativa de caráter disciplinar e preventivo relacionada à organização do exercício ministerial do Revmo. Pe. Cosmo Abreu, no âmbito desta Igreja Particular.
O Decreto, expedido pelo Bispo Diocesano, Dom Giuseppe Luigi Spiga, fundamenta-se nas atribuições que lhe são conferidas pelos cânones 381 §1 e 391 do Código de Direito Canônico e determina a suspensão do uso de ordem (suspensio a divinis), com finalidade estritamente administrativa.
Conforme esclarece o Comunicado Oficial, a medida não possui natureza penal, nem representa juízo definitivo de culpa, tendo como objetivo o bom ordenamento da vida pastoral e institucional da Diocese de Grajaú. Todo o procedimento observa integralmente o Direito Canônico vigente, assegurando ao sacerdote envolvido os direitos previstos em lei, incluindo o direito de defesa, acompanhamento canônico e eventual recurso às instâncias competentes.
Em respeito à dignidade da pessoa humana, à boa fama e às normas canônicas e civis, a Diocese informa que não serão divulgados detalhes internos do procedimento ou informações de caráter pessoal, os quais permanecem reservados às instâncias próprias.
A Diocese de Grajaú reafirma seu compromisso com a transparência responsável, a comunhão eclesial, a justiça e o cuidado pastoral, e solicita aos fiéis e à comunidade em geral que acolham esta informação com espírito cristão, evitando julgamentos precipitados ou especulações.
Ressalta-se, ainda, que quaisquer comunicações oficiais sobre este assunto serão realizadas exclusivamente pelos canais institucionais da Diocese, por meio da Chancelaria Diocesana.
A seguir, publica-se, na íntegra, o Decreto Diocesano – Comunicado Oficial.
